MODELO UFFS*****
A CPAD esclarece que a eliminação de documentos públicos sem critérios é crime:
- punível com reclusão de dois a seis anos e multa, conforme dispõe o artigo 305 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940);
- ficando sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social (Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991);
- com pena de reclusão de um a três anos e multa, aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar bem, arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
Assim, a eliminação de documentos públicos produzidos ou recebidos pela UFFS no desempenho de suas atividades, e com respaldo na legislação arquivística vigente ocorrerá somente depois de:
- Concluído o processo de avaliação conduzido pela CPAD (conforme Resolução nº 40 do CONARQ, de 09/12/2014, Portaria nº 804/GR/UFFS/2017);
- Cumpridos os procedimentos para eliminação normatizados pelo Conselho Nacional de Arquivos (conforme Resolução nº 40 do CONARQ,de 09/12/2014, e Portaria nº 626/GR/UFFS/2018); e
- Autorizada a eliminação pela instituição arquivística pública na sua esfera de competência — no caso da UFFS, o Arquivo Nacional (conforme Lei nº 8.159, de 08/01/1991, art. 9º, e Resolução nº 40 do CONARQ, de 09/12/2014).