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Licença para capacitação

Licença para capacitação:

O(A) servidor(a), a cada quinquênio de efetivo exercício (Art. 102/8112/1990), poderá se afastar, por até três meses, no interesse da administração pública, para participar de curso de capacitação profissional.

 

Das parcelas da licença capacitação:

 A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias.

 

Das finalidades que poderá ser concedida a licença capacitação:

- Em ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;

- Na elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre docência ou estágio pós-doutoral;

- Em curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País;

- Na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos de afastamento para pós-graduação stricto sensu;

- Em  ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira, que somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade. 

 

Da carga horária dos cursos e do percentual para concessão da licença capacitação:

A licença para capacitação somente poderá ser concedida quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for igual ou superior a trinta horas semanais.

Exemplificando: O(A) servidor(a) que solicitar licença capacitação, deverá apresentar a carga horária de no mínimo 129 horas de curso(s) realizado(s). Considerando a constante de 4,3 (horas por dia) x 30 dias = 129 h.

O percentual simultâneo de servidores(as) afastados(as) para licença capacitação deverá corresponder a, no máximo, 5% do percentual de servidores(as) da instituição.

 

Do fluxo da licença capacitação:

Para os docentes

Para os técnicos administrativo em educação

 

Professor substituto:

Não há previsão legal para contratação de professor substituto para fins de professores efetivos que estejam usufruindo da licença para capacitação.

 

Atenção:

Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o(a) servidor(a): requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento;

Quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação.

O(A) servidor(a) que usufruir da licença para capacitação não poderá se afastar para pós-graduação ou pós-doutorado nos termos do Art 96-A da Lei 8.112/90.

Findo o período da licença para capacitação, o(a) servidor(a) deverá se apresentar ao seu setor/Campus de exercício de forma imediata.

O servidor somente poderá se afastar após a assinatura da Portaria.

Após a conclusão da licença para capacitação, o servidor deverá apresentar os documentos comprobatórios de conclusão do curso/capacitação.

 

Dos critérios a serem observados para concessão da licença capacitação, em consonância com a ação de desenvolvimento:

Estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do IFRJ e alinhada ao desenvolvimento do (a) servidor (a) nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo;

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;

Para inclusão no PDP do IFRJ, o(a) servidor(a) deverá cadastrar o interesse de capacitação/qualificação no Levantamento de Necessidade de Capacitação (LNC) do IFRJ, que é feito anualmente no SIGRH e divulgado pela Comunicação. Caso o servidor não tenha cadastrado a ação de desenvolvimento, a DQDP poderá dar continuidade ao processo, em caso de haver possibilidade de aditamento do PDI do IFRJ junto ao Ministério da Economia.

 

Dúvidas e informações:

Informações sobre o quinquênio poderão ser solicitadas à Coordenação de Gestão de Pessoas (ou setor equivalente) do Campus no qual o servidor está lotado.

Caso ainda existem dúvidas quanto a licença para capacitação, entrar em contato no e-mail: dqdp@ifrj.edu.br 

 

Fundamentos legais:

- Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

- Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto 10.506, de 02 de outubro de 2020;

- Instrução Normativa 21, de 11 de setembro de 2019.

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