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Processo de Seleção para Concessão do auxílio Permanência aos estudantes do Programa de Assistência Estudantil do IFRJ

O Instituto Federal do Rio de Janeiro divulga o Edital sistêmico referente ao Processo de Seleção interna para a concessão do auxílio Permanência aos estudantes do Programa de Assistência estudantil do IFRJ para o 1º semestre de letivo de 2024.

O Programa de Assistência Estudantil do IFRJ é parte integrante do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, executado no âmbito do Ministério da Educação, e tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal.

Este Edital é especifico do Programa de Auxílio Permanência – PAP do Programa de Assistência Estudantil do IFRJ, e se destina à seleção de estudantes regularmente matriculados (as) e frequentes nos cursos regulares oferecidos pelo IFRJ, presencial ou à distância, cuja renda familiar per capita seja, prioritariamente, igual ou inferior a 1 salário mínimo e meio nacional vigente na data da publicação do edital.

Os estudantes contemplados no Edital Sistêmico nº 50/2023 no período letivo de 2023.2 deverão ser mantidos no Programa. Cabe destacar que, neste caso, as modalidades dos auxílios concedidos e/ou seus respectivos valores poderão ser revisados no período de análise socioeconômica para 2024, devendo ser mantido pelo menos uma modalidade de auxílio permanência, observando os demais critérios do presente do edital.

 

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1. Para se candidatar a um dos auxílios do Programa de Auxílio Permanência (PAP) oferecido por este Edital, o (a) estudante deverá:

I. Estar regularmente matriculados (as) e frequentes nos cursos oferecidos pelo IFRJ;

II. Possuir, prioritariamente, renda familiar per capita igual ou menor a 1 salário mínimo e meio nacional vigente.

6.2. A renda familiar per capita será calculada considerando-se a soma dos rendimentos totais de todos os integrantes da família que moram na mesma residência (com alguma renda ou remuneração formal ou informal), dividida pelo número de pessoas que vivem ou dependem dessa renda (maior ou menor de idade, independente se trabalham ou não).

6.3. Para efeito de comprovação de renda será considerada a renda bruta obtida por toda a família a que pertence o estudante, levando em conta, no mínimo, o mês anterior à data de sua inscrição no programa.

6.4. O recebimento do Auxílio Permanência não impede a participação dos(as) estudantes nos demais programas remunerados com bolsas que apoiam a formação acadêmica do(a) estudante como Monitoria, Iniciação Científica, Programa de Educação Tutorial e outros programas internos e externos, cuja seleção seja realizada com base em critérios meritórios de desempenho acadêmico ou não.

 

INSCRIÇÃO

A Inscrição no presente processo seletivo será on-line: 06/02/2024 às 08 horas até 26/02/2024 às 20 horas

Os estudantes contemplados no Edital Sistêmico nº 50/23 no semestre 2023.2, deverão realizar nova inscrição para 2024.1, ficando dispensados de reapresentar toda a documentação exigida anteriormente, exceto aqueles que precisem atualizar as informações de composição familiar ou de renda prestadas em 2023 ou atender a solicitação do Comitê Gestor Local para complementação da análise da situação socioeconômica dos inscritos.

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