O IFRJ não possui uma fundação de apoio própria. Para uma fundação de apoio poder atuar em parceria com o IFRJ, é necessário:
- Ser homologada pelo Conselho Superior do IFRJ;
- Possuir credenciamento junto ao Grupo de Apoio Técnico (GAT), comitê do MCTI/MEC, como fundação de apoio ao IFRJ.
Atualmente o IFRJ possui uma fundação de apoio credenciada:
- Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC): atua sob a fiscalização do Ministério Público e prévio registro e credenciamento junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e ao Ministério da Educação (MEC). Aplicam-se à FACC, por consequência, as disposições da Lei nº 10.973/2004 (“Lei da Inovação”), os decretos reguladores desses instrumentos e as portarias interministeriais do MEC e MCTIC pertinentes.
Contatos:
Endereço: Rua Lauro Muller 455 sl 208/209
Fone: (21) 2141-7354
E-mail: secretaria@facc10.org.br
As resoluções apresentadas a seguir regulamentam a execução de projetos institucionais do IFRJ executados com o apoio de fundações:
Informações sobre Projetos Vigentes com a Fundação de Apoio FACC
NOME ESTENDIDO | Laboratório de Engenharia de Materiais | |||||
FINANCIADOR | Empresas Privadas | |||||
TIPO | Serviços | |||||
COORDENADOR | André Rocha Pimenta | |||||
OBJETO | Tem como objetivo principal realizar análise em membranas de filtração de exploração de petróleo. As análises serão realizadas através da utilização do microscópio eletrônico de varredura, presente no laboratório do IFRJ Campus Paracambi, microscópio esse equipado com um sistema de análise química por EDS. | |||||
DATAS |
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VALOR TOTAL | R$ 24.580,26 | |||||
STATUS GERAL | Vigente |
NOME ESTENDIDO | Realização de Eventos em 2019 no Campus Pinheiral | |||||
FINANCIADOR | Público em geral | |||||
TIPO | Serviços | |||||
COORDENADOR | Rosângela Antunes Terra | |||||
OBJETO | Realização de eventos em diferentes áreas do conhecimento no Campus Pinheiral. | |||||
DATAS |
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VALOR TOTAL | R$ 1.205,01 | |||||
STATUS GERAL | Vigente |
NOME ESTENDIDO | Coletânia de Vídeos para Treinamento Empresarial EAD | |||||
FINANCIADOR | Empresas Privadas | |||||
TIPO | Serviços | |||||
COORDENADOR | Juliana Benicio | |||||
OBJETO | Promover o curso de capacitação em Língua Portuguesa no ambiente empresarial, a fim de instrumentalizar os profissionais acerca do uso da linguagem e sua estrutura, desenvolvendo a proficiência e capacitando-os a leitura, compreensão e produção de textos relacionados à sua realidade de vida, especialmente no seu contexto profissional. | |||||
DATAS |
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VALOR TOTAL | R$ 3.377,40 | |||||
STATUS GERAL | Vigente |
RELAÇÕES ENTRE O IFRJ E AS FUNDAÇÕES DE APOIO
O regulamento das relações do IFRJ com as FAP é regido pela Resolução nº 25/2018. Ela estabelece que o IFRJ poderá celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com fundações de apoio registradas e credenciadas com a finalidade de dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica. Também estabelece como se dará a participação dos servidores e discentes do IFRS em projetos apoiados por fundação. A Resolução 072/2015 aprova o conteúdo do sítio da FAURGS.
Quem possui um projeto de pesquisa, inovação ou deseja esclarecer dúvidas em relação ao assunto pode entrar em contato com a Agência de Inovação da PROPPI, localizada na Rua Buenos Aires, nº 256, 6º andar, no Centro do Rio de Janeiro. O telefone para contato é (21) 3293-6025 e o e-mail é inovacao@ifrj.edu.br.
Documentos sobre a FAP:
Portaria interministerial 191/2012, autorizando a FACC a prestar apoio aos IFs.
Marcos legais de estimulo à inovação, a saber:
a) Lei nº 13.243/16 que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a lei nº 10.973/04, a lei nº 6.815/80, a lei nº 8.666/93, a lei nº 12.462/11, a lei nº 8.745/93, a lei nº 8.958/94, a lei nº 8.010/90, a lei nº 8.032/90, e a lei nº 12.772/12, nos termos da emenda constitucional nº 85/15;
b) Lei nº 10.973/04, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
c) Lei nº 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências
d) Decreto nº 9.283/18 que regulamenta a lei nº 10.973/04, a lei nº 13.243/16, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da lei nº 8.666/93, o art. 1º da lei nº 8.010/90, e o art. 2º, caput, inciso i, alínea "g", da lei nº 8.032/90, e altera o decreto nº 6.759/09, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;
e) Decreto nº 7.423/10 e o decreto nº 7.544/11, que regulamentam a lei nº 8.958/94 que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa e científica e tecnológica e as fundações de apoio;
f) Portaria nº 58/14, da secretária de educação profissional e tecnológica (SETEC) do Ministério da Educação (MEC) que regulamenta a concessão de bolsas para atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio no âmbito de atuação dos institutos federais.