IFRJ deflagra processo eleitoral para escolha de reitor (a) e diretores (as) -gerais de campus

O Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) deu início, em 22 de setembro de 2025, ao processo de consulta para indicação dos candidatos aos cargos de reitor(a) e diretores(as)-gerais dos campi, com mandatos de 2026 a 2030. A medida foi oficializada pela Resolução nº 271/2025 do Conselho Superior (Consup), assinada pelo reitor Rafael Almada.
O processo eleitoral é regulamentado pela Lei nº 11.892/2008, pelo Decreto nº 6.986/2009, pelo Estatuto e Regimento Geral do IFRJ e por deliberações do Consup. Conforme determina a legislação, a escolha será feita por meio de consulta à comunidade acadêmica, na qual docentes, técnicos-administrativos e estudantes têm peso igual de 1/3 na votação.
Formação das comissões eleitorais
O primeiro passo da organização é a criação das comissões eleitorais locais em cada campus e na Reitoria. Para isso, o IFRJ publicou o Edital nº 234/2025, que convoca servidores(as) e estudantes a se candidatarem.
Cada comissão local será composta por três docentes, três técnicos-administrativos e três discentes titulares, além de suplentes. Caberá a esses grupos coordenar a consulta para diretor(a)-geral de campus, homologar candidaturas, supervisionar a divulgação, credenciar fiscais e encaminhar os resultados à Comissão Eleitoral Central.
Já a Comissão Eleitoral Central, formada a partir de representantes indicados pelas comissões locais, terá como funções elaborar normas, organizar inscrições, definir o calendário, coordenar a eleição para reitor(a) e consolidar os resultados.
Quem pode participar
Docentes e técnicos-administrativos do quadro ativo permanente podem se candidatar às comissões locais, desde que lotados nas respectivas unidades.
Estudantes podem se candidatar se tiverem 16 anos completos e matrícula ativa em cursos de ensino médio integrado, graduação ou pós-graduação. Menores de 18 anos precisam apresentar autorização dos responsáveis.
Impedimentos: não podem se candidatar membros do Conselho Superior, servidores(as) que tenham sofrido sanções éticas ou disciplinares nos últimos dois anos ou estejam cumprindo penalidade.
Quanto ao direito de voto, podem participar da consulta todos os servidores efetivos e alunos regularmente matriculados em cursos presenciais ou a distância. Ficam excluídos funcionários terceirizados, ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente e professores substitutos.
Candidatura a reitor e diretores-gerais
Segundo a legislação, podem concorrer ao cargo de reitor(a) docentes efetivos com pelo menos cinco anos de exercício em instituições federais de educação profissional e tecnológica e que tenham título de doutor ou estejam em classes avançadas da carreira.
Para diretor(a)-geral de campus, podem se candidatar docentes ou técnicos-administrativos de nível superior, também com no mínimo cinco anos de exercício, além de atender a critérios como experiência de gestão ou formação específica para funções administrativas.
Para mais informações: https://portal.ifrj.edu.br/institucional/consultas-eleitorais
Calendário inicial
O Edital nº 234/2025 estabelece as seguintes datas principais:
23 a 25/09/2025 – inscrições de candidatos às comissões eleitorais locais, via formulário eletrônico;
26/09/2025 – divulgação das candidaturas homologadas;
30/09 a 02/10/2025 – reuniões virtuais para definição das comissões locais;
03/10/2025 – divulgação da composição das comissões;
06/10/2025 – reunião para escolha da Comissão Eleitoral Central;
07/10/2025 – publicação dos resultados finais.
Todo o processo deve ser concluído até 22 de dezembro de 2025, respeitando o prazo legal de 90 dias a partir da deflagração.
Documentos da Consulta Eleitoral - 2025