Logo IFRJ

Nota do CONSUP - Escolhas das Comissões Eleitorais

O Conselho Superior, por meio da Resolução CONSUP nº 264/2025, instituiu a Comissão Especial do Conselho Superior, responsável por conduzir o processo de escolha das Comissões Eleitorais e elaborar o Edital de Chamada Pública nº 234/2025, voltado à eleição das Comissões Eleitorais Locais. Durante a tramitação desse edital, foram apresentados questionamentos por diversos servidores acerca de procedimentos adotados pela Comissão Especial, em especial quanto à eleição da Comissão Eleitoral Central, sua composição e à interpretação de dispositivos regimentais.

Considerando as dúvidas apresentadas e a necessidade de assegurar segurança jurídica, transparência e legitimidade ao processo, a Comissão Especial propôs alterações nas normas e procedimentos relativos à constituição da Comissão Eleitoral Central, sugerindo à Presidência do Conselho Superior a edição de nova resolução para aperfeiçoamento das disposições vigentes.
 
Em atendimento à solicitação, a Presidência do Conselho Superior determinou o encaminhamento das propostas de alteração à Procuradoria Federal junto ao IFRJ, para análise jurídica quanto à legalidade e conformidade com os princípios que regem a Administração Pública — notadamente a legalidade, a publicidade e a transparência administrativa.
 
Em razão dessa análise e da tramitação necessária para emissão do parecer jurídico, o prazo para constituição da Comissão Eleitoral Central deverá ser ampliado, medida que visa garantir o pleno respeito aos ritos regimentais e à integridade institucional do processo.
 
Por fim, a Presidência do Conselho Superior informa que a finalização da eleição da Comissão Eleitoral Central dependerá da conclusão da análise jurídica e da posterior edição de nova resolução e edital que contemplem as alterações sugeridas, assegurando a continuidade regular do processo de escolha das Comissões Eleitorais. Ressalta-se que entre as atribuições da Comissão Eleitoral Central estão: estabelecer normas complementares, disciplinar os procedimentos de inscrição e votação, e definir o cronograma das consultas eleitorais para os cargos de Reitor e Diretores-Gerais de Campus, referentes ao mandato de 2026–2030.
 
Importante destacar que o processo de consulta eleitoral para os cargos de Reitor e Diretores-Gerais de Campus é composto por duas etapas principais: (i) a eleição das Comissões Eleitorais – etapa em que nos encontramos –, e (ii) o processo de consulta propriamente dito, que culminará na votação para escolha dos candidatos. Este processo, conforme previsto na Resolução CONSUP nº 271/2025, possui prazo legal de 90 (noventa) dias para sua conclusão.

ACESSO À INFORMAÇÃO

INSTITUCIONAL

REITORIA

CURSOS

PROCESSO SELETIVO / CONCURSO

EDITAIS

ACADÊMICO

PESQUISA & INOVAÇÃO

CAMPI

CENTRAL DE CONTEÚDOS