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Nota do IFRJ sobre o PAE

O Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ informa que quanto à liberação dos cartões do Riocard aos estudantes do IFRJ beneficiados pela legislação, a gerência é dos campi do IFRJ, através do encaminhamento de planilha mensal com os dados dos estudantes. Todos os casos pontuais encaminhados à DAE/CORAES são mediados e encaminhados diretamente para os responsáveis pela Riocard.

Vale ressaltar que é assegurado aos estudantes do ensino fundamental, médio e técnico de nível médio integrado, concomitante e subsequente das redes públicas municipal, estadual e federal a gratuidade ao transporte intermunicipal (aquaviário, ferroviário e metroviário) sob administração da SEEDUC.

Cada beneficiário fará jus a um máximo de sessenta "vale educação" por mês durante os semestres letivos, reduzindo-se as quantidades distribuídas em função do início e término dos períodos de férias escolares semestrais.

Pagamentos dos auxílios estudantis em atraso: de acordo com o cronograma do  edital sistêmico IFRJ 01/2025 - Processo Seletivo  Interno para Concessão de Auxílio Permanência dos Programas a publicação do resultado final  foi a partir do dia 7 de maio de 2025, implicando minimamente a primeira quinzena do mês de maio para efetivação da coleta de dados (conta bancária, frequência,  entre outros ) necessária à tramitação burocrática (descentralização orçamentária, empenho, liquidação, liberação do financeiro por parte do governo federal) para execução dos pagamentos dos auxílios estudantis.

É importante considerar que o pagamento da primeira cota ocorre no mês subsequente à divulgação do resultado final com continuidade nos meses posteriores.

A aprovação da LOA 2025 pelo congresso, que deveria ser feita em dez/2024, foi efetivada somente em abril/2025, após esta aprovação o Ministério da Fazenda (MF) promoveu as respectivas descentralizações, conforme orientação e portarias do Governo federal (GF).

O IFRJ, por ser uma autarquia federal, executa o orçamento recebido após a aprovação da LOA. Uma vez disponibilizado o orçamento é feita a emissão de empenhos de acordo com a Lei 4.320/64. Emitidos os empenhos a despesa é iniciada. No caso da assistência estudantil, até o presente momento foram empenhados o montante de R$ 4,26 milhões. Iniciada a despesa, a mesma passa para as fases de liquidação, que consiste, segundo a Lei 4.320/24, na verificação do direito ao crédito. No caso da assistência estudantil, tal verificação se dá nas fases de elaboração e conferência das listagens de pagamento e a conformidade das mesmas para fins de registro contábil. Após a regular liquidação, o Ministério da Educação realiza os repasses financeiros correspondentes e o IFRJ, mais precisamente à PROAD, promove as descentralizações financeiras para a realização dos pagamentos nos casos dos Campi autônomos, ou os realiza no caso dos 06 Campi  em implantação. Realizados os pagamentos, esses são creditados nas contas dos beneficiários. Por fim, a título de informação, o IFRJ realizou pagamentos na Ação de Governo 2994, até o momento, no valor de R$ 2,81 milhões.

A assistência estudantil do IFRJ é custeada com recursos orçamentários da Ação de Governo número 2994, que é voltada especificamente para tal finalidade. No IFRJ, os recursos da Ação de Governo 2994 são divididos por Campus. 

 

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