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Concessao de Auxilio Conectividade em Carater Emergencial

A Pró-reitoria de Extensão (PROEX) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais torna público o Edital, contendo as normas referentes à concessão do Auxílio Conectividade em Caráter Emergencial por meio de empréstimo de equipamentos como medida de minimização dos impactos causados pela pandemia da Covid-19 e de democratização do acesso digital para participação discente nas Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNPs.

O Auxílio Conectividade em Caráter Emergencial tem por objetivo democratizar e ampliar as condições de permanência dos (as) estudantes do IFRJ, proporcionando condições técnicas necessárias para acesso à internet, enquanto durar a suspensão das atividades letivas regulares presenciais devido à pandemia da covid-19.

 O Auxílio Conectividade em Caráter Emergencial consiste em ofertar a estudantes do IFRJ as condições técnicas necessárias para as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs), evitando a evasão e contribuindo para a permanência e a conclusão do curso, por meio de duas modalidades:

I – Fornecimento de acesso à internet móvel (Cartão SIM/chip) com franquia de serviço de dados móveis para utilização em todo o território nacional, com pacote temporário e limitado à vigência do Auxílio Conectividade em Caráter Emergencial objeto deste Edital.

II – Disponibilização de dispositivo pessoal de informática (tablet) em concessão temporária e limitada ao período de vigência do Auxílio Conectividade do presente edital.

 Entende-se por fornecimento de acesso à internet móvel (chip) a franquia de serviço de dados móveis vinculado exclusivamente a serviço de dados, não abrangendo outros serviços e/ou despesas que gerem ônus adicionais ao IFRJ.

O Auxílio Conectividade em Caráter Emergencial destina-se a estudantes matriculados (as) em cursos presenciais, com matrícula ativa e inscritos (as) em ao menos uma disciplina ou turma, ofertada de forma não presencial, durante o período de suspensão das atividades letivas regulares presenciais devido à pandemia da covid-19 e, prioritariamente com renda familiar per capita bruta de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional vigente. Entende-se a renda familiar per capita pela soma do rendimento mensal bruto (renda bruta) de todos (as) os (as) integrantes da família que moram na mesma residência e têm alguma remuneração formal ou informal, dividida pelo número de integrantes da família que vivem dessa renda.

Confira AQUI todas as informações sobre o Edital

Imagem: Freepick

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