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Resolução do Comitê Operativo de Emergência (COE-IFRJ)

O Comitê Operativo de Emergência (COE-IFRJ), com base nas atribuições estabelecidas pela Portaria 062, de 12/03/2020, resolve prorrogar a suspensão das atividades presenciais, com exceção daquelas consideradas essenciais e previstas no Regulamento de Trabalho Remoto, até 24/02/2021, salvo determinação proveniente de instância superior.

Durante a suspensão, o COE estabelece que:

1º) seja garantida a continuidade das Atividades Pedagógicas não Presenciais a todo o corpo discente do IFRJ;

2º) os Comitês Locais mantidos nos campi do IFRJ e apoiados pelas direções continuem a organizar seus protocolos internos de biossegurança com o intuito de garantir a forma mais segura de manutenção de atividades presenciais julgadas essenciais;

3º) seja mantido o cumprimento do trabalho remoto por todos os servidores da instituição, excetuando-se os casos citados acima, e que o tempo de fechamento das unidades seja usado para investimento na adaptação e melhoria dos campi e Reitoria, visando sua reabertura em plenas condições de segurança.

confira o DOCUMENTO na ìntegra

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