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Nota à Comunidade Acadêmica do IFRJ

O Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) vem a público esclarecer a respeito da nota publicada no dia 12 de agosto de 2024 pelo SINTIFRJ, que trata da Resolução CONSUP/IFRJ nº 179/2024. A nota em questão alega, de forma infundada, que a alteração do cronograma das eleições dos conselheiros do Conselho Superior (CONSUP) infringe os princípios da transparência e da segurança jurídica, além de questionar os fundamentos apresentados para a promulgação da mencionada Resolução.

Entretanto, tais alegações são equivocadas. O artigo 4º da Resolução CONSUP/IFRJ nº 177/2024 especifica claramente que não é competência da Comissão Eleitoral Central alterar o cronograma eleitoral dos conselheiros do CONSUP. Além disso, o artigo 25 da mesma resolução estabelece que os casos omissos, ou situações não previstas, devem ser resolvidos mediante decisão do Conselho Superior do IFRJ.

A Resolução CONSUP/IFRJ nº 179/2024 está integralmente respaldada nos princípios da legalidade e da publicidade administrativas. A mudança do cronograma, longe de comprometer a segurança jurídica, tem como objetivo garantir a integridade e a legitimidade do processo eleitoral, assegurando que todos os trâmites sejam conduzidos em conformidade com as normativas internas do IFRJ e as diretrizes do Conselho Superior. Ademais, o presidente do Conselho Superior seguiu estritamente as disposições regulamentares, sem qualquer desvio de poder ou finalidade.

A alegação de que a alteração no cronograma foi realizada fora do prazo é completamente infundada, uma vez que a resolução foi assinada dentro do prazo estabelecido.

As razões para a alteração foram fundamentadas em critérios técnicos e administrativos, visando, acima de tudo, o melhor interesse da comunidade acadêmica e o bom funcionamento institucional.

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