Recadastramento para manutenção do recebimento de assistência à saúde suplementar
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A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do IFRJ alerta para o fato de que o processo de concessão do benefício de assistência à saúde suplementar será todo realizado por meio do aplicativo SouGov.br. Com o objetivo de viabilizar serviços mais céleres e autosserviços, tal procedimento dispensará a comprovação das despesas realizadas anualmente, como acontece hoje, uma vez que o sistema acessará a base de dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para conferência dos beneficiários dos planos de saúde.
Sendo assim, todos os servidores que usufruam do benefício, mediante ressarcimento, deverão realizar o recadastramento para manutenção do recebimento do auxílio indenizatório, independente de já terem realizado a comprovação anual referente ao período de 2021, até 31/08/2022.
Somente os servidores que possuem planos de saúde contratados com a GEAP - Autogestão em Saúde ficam dispensados de tal exigência neste momento, uma vez que os convênios com operadoras de plano de assistência à saúde organizadas na modalidade de autogestão ainda não foram integrados à solução, devendo ser contemplados em breve no SouGov.br.
Assim, o recadastramento deverá ser realizado exclusivamente pelo SouGov.br nas versões aplicativo ou web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), quando serão necessárias as seguintes informações:
- Número de Registro da Operadora de Saúde na ANS;
- Nome/ Código do seu plano de saúde;
- Confirmação dos dependentes (habilitados/cadastrados no SIAPE);
- Valor da mensalidade (titular e dependentes);
- Inclusão dos documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários (Contrato ou Declaração ou Proposta da Operadora de Saúde; boletos e comprovantes de pagamento);
- Confirmação dos dados;
- Concordância com os termos apresentados.
Mais informações sobre Saúde Suplementar e o passo-a-passo para realizar o Recadastramento estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar.
Diante o exposto, alertamos para o prazo de 31/08/2022, de modo a evitar a suspensão automática do benefício.