Resolução do Comitê Operativo de Emergência (COE-IFRJ)
O Comitê Operativo de Emergência (COE-IFRJ), com base nas atribuições estabelecidas pela Portaria 062, de 12/03/2020, resolve prorrogar a suspensão das atividades presenciais, com exceção daquelas consideradas essenciais e previstas no Regulamento de Trabalho Remoto, até 24/02/2021, salvo determinação proveniente de instância superior.
Durante a suspensão, o COE estabelece que:
1º) seja garantida a continuidade das Atividades Pedagógicas não Presenciais a todo o corpo discente do IFRJ;
2º) os Comitês Locais mantidos nos campi do IFRJ e apoiados pelas direções continuem a organizar seus protocolos internos de biossegurança com o intuito de garantir a forma mais segura de manutenção de atividades presenciais julgadas essenciais;
3º) seja mantido o cumprimento do trabalho remoto por todos os servidores da instituição, excetuando-se os casos citados acima, e que o tempo de fechamento das unidades seja usado para investimento na adaptação e melhoria dos campi e Reitoria, visando sua reabertura em plenas condições de segurança.
confira o DOCUMENTO na ìntegra