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Retorno da obrigatoriedade de prova de vida para os servidores aposentados e pensionistas

Ilustração mostra um homem idoso vestido de azul e segurando um celular com a tela virada para a frente

A Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas, através da Coordenação-Geral de Atendimento a Demandas Judiciais e Externas, informa que, com a publicação da Instrução Normativa SGP/ME Nº 63/2021, a partir de 1º de julho ocorreu o retorno da obrigatoriedade de todos os servidores aposentados e pensionistas de realizarem seu recadastramento (Prova de Vida) anualmente, como condição indispensável para a continuidade do pagamento de proventos e pensão civil.

Todos os aposentados e pensionistas que não realizaram o seu recadastramento em 2020 e 2021 deverão fazê-lo até o dia 31 de julho junto à Instituição Bancária ao qual recebem seus pagamentos ou através do aplicativo SouGov, que permite a realização do recadastramento através de validação facial. A não realização do recadastramento no prazo acima acarretará na suspensão do pagamento.

Para facilitar, é possível guiar-se pelo quadro abaixo:

Recadastramento dos Aniversariantes dos meses de Janeiro a Julho Recadastramento dos Aniversariantes dos meses Agosto e Setembro Recadastramento dos Aniversariantes dos meses de Outubro a Dezembro

* Deve ser realizado até 31 de julho e vale para 2020 e 2021

* Se realizado até 31 de julho, vale apenas para 2020 e deverá ser feito novamente no mês do seu aniversário;

* Se realizado no mês do aniversário, vale para 2020 e 2021

* Obrigatoriamente deverá ser feito até 31 de julho, valendo apenas para 2020 e deverá ser realizado novamente no mês do seu aniversário, que valerá para o ano de 2021

 

Além do prazo específico para o recadastramento dos anos de 2020 e 2021, a partir de 2022, todos os aposentados e pensionistas deverão realizar o seu recadastramento anualmente sempre no mês do seu aniversário.

O Ministério da Economia disponibilizou um tutorial para quem desejar realizar o seu recadastramento através do SouGov, que está disponível neste link. Eventuais dúvidas sobre recadastramento deverão ser direcionadas ao e-mail cadje@ifrj.edu.br.

A IN SGP/ME Nº 63/2021 pode ser lida na íntegra através deste link.

 

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