1. Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria do IFRJ?
Qualquer cidadão ou pessoa jurídica pode apresentar uma manifestação.
2. Preciso me identificar?
Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
3. Quem tem acesso às manifestações cadastradas no Fala.BR?
Somente os servidores lotados na Ouvidoria e os setores responsáveis pelo atendimento da demanda ou unidades apuratórias, ressalvando o sigilo das informações pessoais conforme previsto na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), além da Controladoria-Geral da União.
4. Quais informações devem constar na manifestação?
A Ouvidoria não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
- nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria com o cidadão;
- indicação das informações que deseja que a Ouvidoria mantenha sob sigilo;
- identidade da unidade, entidade e servidor(es) envolvidos, se for o caso;
- como foi ou tem possibilidade de ser afetado;
- os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
- caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
- quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
- indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
- quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.
5. Como a Ouvidoria pode me ajudar?
A Ouvidoria atuará para identificar o objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. A manifestação será encaminhada aos setores competentes ao assunto dentro do IFRJ, o qual produzirá resposta específica ao cidadão.
Importante ressaltar que, nos casos de denúncia ou de comunicação, a resposta conclusiva da Ouvidoria é se a manifestação está apta (possui índios mínimos de materialidade e de autoria) ou não. Nos casos positivos, a Ouvidoria informará sobre o envio à unidade apuratória.
6. Quais são os requisitos que a denúncia/comunicação deve conter?
Os requisitos para a admissibilidade de uma denúncia ou comunicação são os seguintes:
- Envolver o IFRJ, ou tratar de recursos públicos dele originados;
- Descrever a irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; e
- Conter fundamentação mínima que permita sua apuração.
7. O que acontece com a denúncia encaminhada para a Ouvidoria?
Após a verificação dos requisitos mínimos de admissibilidade pela Ouvidoria, a denúncia é encaminhada ao setor competente para que seja analisada e, caso seja pertinente, utilizada como subsídio em uma futura ação de controle.
É importante ressaltar que a Ouvidoria não é unidade apuratória, portanto não faz investigação, oitivas ou diligências para apurar as possíveis irregularidades ou infrações cometidas. À Ouvidoria compete a análise preliminar, o envio ao setor competente pela instauração dos procedimentos disciplinares e o cadastro da resposta ao manifestante na Plataforma Fala.BR.
8. Qual o prazo para a Ouvidoria me responder?
A Ouvidoria tem até 30 dias, prorrogáveis por igual período, para registrar a resposta ao manifestante na Plataforma Fala.BR.
Fonte: CGU - https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria